A denominada Autorização de Residência para atividade de Investimento (ARI), também conhecida como “visto gold”, possibilita aos investidores estrangeiros uma autorização de residência para efeitos do exercício de uma atividade de investimento mediante o preenchimento de determinados requisitos, nomeadamente quando se concretize uma transferência de capitais, quando importe a criação de postos de trabalho ou quando envolva a aquisição de bens imóveis.
Mediante um acompanhamento rigoroso por excelência, procedemos à preparação de toda a documentação para obtenção do visto gold para o cliente e para a sua família e realizamos serviços de assessoria ao investimento do cliente, através da elaboração de contratos, da representação no ato da escritura de compra e venda, do registo, da constituição de sociedades no Direito português, da transferência de capitais, das aquisições societárias e de outros atos necessários para o devido tratamento jurídico-legal do investimento do cliente estrangeiro, de acordo com os seus interesses e atendendo às especificidades concretas do caso em questão.
Da mesma forma, proporcionamos serviços da mais elevada qualidade no que toca ao acompanhamento de renovações de autorizações de residência, findo o seu período de vigência.