O Decreto-Lei n.º 76-A/2006 de 29 de março atribuiu aos advogados portugueses competências próprias para alguns atos notariais, nomeadamente para o reconhecimento de assinaturas, na sua vertente simples ou com menções especiais por semelhança ou presenciais, a certificação de fotocópias de documentos e a certificação de traduções.
Além dos serviços de autenticação e certificação rigoroso por que nos guiamos, realizamos ainda traduções de documentos oficiais em diversos idiomas.
Efetuamos, ainda, autenticação de documentos particulares dos nossos clientes.
Cuidamos de todos estes serviços com a máxima celeridade e tendo em vista a prossecução dos interesses dos clientes, ajudando em todos os procedimentos e processos que corram os seus termos em Portugal.